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Processo nº
10.348-9/2019
Interessados
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Gustavo de Melo Anicézio
Flavianne Naves Fontoura
Leidiane Pereira Farias
Raul Oliveira Valeiro
Advogados
Maurício Magalhães Faria Júnior - OAB/MT 9.839
Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT 15.436
Assunto
Representação de Natureza Interna
Recurso Ordinário nº 2.295-0/2020
Relator
Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Data do Julgamento
12-7-2022 -- Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 337/2022 -- TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO
ORDINÁRIO.INTERPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 164/2019 - PC. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DAS MULTAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº10.348-9/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007
(Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, e de acordo em parte, com o Parecer nº 4.539/2020, do
Divulgação quarta-feira, 20 de julho de 2022
Publicação quinta-feira, 21 de julho de 2022
Ministério Público de Contas em: a) conhecer o presente Recurso Ordinário (ID 2.295-0/2020), interposto por Gustavo de Melo Anicézio,
Flavianne Naves Fontoura, Leidiane Pereira Farias e Raul Oliveira Valeiro, em face do Acórdão 164/2019 -- PC; b) no mérito,
em DAR PROVIMENT reformando a decisão contida no Julgamento Singular 959/LCP/2019, para excluir as multas aplicadas aos recorrentes e
manter inalterados os demais termos da referida decisão; e ainda, nos processos em que for identificada a perda do objeto processual, a
instrução seja encerrada no estado em que estiver, ante o desaparecimento do objeto que estava sendo questionado do mundo jurídico.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de julho de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)